Advocacia predatória: Advogado indenizará banco em R$ 30 mil
- CLÉO&CLEITON CRED
- 5 de jul. de 2023
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Juiz também fixou multa por má-fé e determinou que órgãos competentes sejam oficiados.

Advogado que agiu de forma fraudulenta terá de indenizar banco em R$ 30 mil por danos morais presumidos. O juiz de Direito Wendel Alves Branco, da vara Única de Ouroeste/SP, considerou que houve advocacia predatória no caso.
No processo em questão, o autor dizia não ter celebrado contrato de cartão de crédito com a financeira ré. Por isso, o consumidor pediu a devolução em dobro das quantias descontadas, além de danos morais.
Antes de entrar no caso em si, o magistrado discorreu sobre a advocacia predatória, referenciando, inclusive, matérias publicadas por Migalhas.
De acordo com o juiz, tem-se percebido na comarca e no Noroeste Paulista de uma forma geral uma distribuição elevada, massiva e absolutamente anormal de processos por parte de uma minoria de advogados em curto espaço de tempo, que, "longe de indicar possível popularidade ou sucesso do profissional, na verdade caracterizam, a prática da chamada 'advocacia predatória'".
"Uma prática que se tornou realidade em nosso sistema de Justiça e precisa ser coibida fortemente com os instrumentos ordinários da legislação, à míngua de tipificação exclusiva deste abuso, sob pena de COLAPSO DO SISTEMA JUDICIÁRIO e de se estimular a má-fé processual."
Conforme afirmou o magistrado, de alguma forma, provavelmente criminosa ou fraudulenta (já que os dados são protegidos por sigilo), o advogado obtém o vazamento de mídias contendo dados de clientes de instituições financeiras, instituições de crédito e empresas de telefonia. De posse dessas informações, entra em contato com os clientes de cada empresa com a promessa ilusória de que possuem dinheiro a receber no fórum, mas que para isto precisam assinar uma procuração autorizando o advogado a levantar a quantia.
"Não raro, acontecem também falsificações de assinaturas em procurações. No entanto, com apenas uma procuração, o advogado, que já tem o CPF e outros dados da pessoa, passa a distribuir ações em massa, questionando toda e qualquer relação jurídica que o cliente tenha constituído em sua vida."
Na avaliação de Wendel, são processos completamente artificiais, com petições padronizadas, desprovidas das especificidades do caso e recheadas de teses genéricas em nome de pessoas vulneráveis, a indicar o caráter fraudulento das ações.
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