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Aprovado adiamento da Lei Geral de proteção de Dados

  • CLÉO&CLEITON CRED
  • 8 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

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Diante da pandemia de coronavírus, diversos processos estão sendo revistos e reconsiderados dentro do governo brasileiro. Nos últimos dias, algumas propostas foram colocadas em circulação para pedir o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados, que por enquanto está marcada para entrar em vigor em agosto deste ano.

A principal é o Projeto de Lei nº 1.179/2020, que propõe algumas mudanças regulatórias durante o período da pandemia — entre elas, o adiamento em 18 meses da LGPD, que passaria a valer somente em janeiro de 2021, e a alteração na aplicação de sanções, que aconteceria somente a partir de agosto de 2021.

Nesta sexta-feira (03/04) pela manhã, o PL foi aprovado no Senado e, agora, segue para votação na Câmara. O texto foi redigido pelo senador mineiro Antonio Anastasia e também traz outras diretrizes pensadas para a situação atual de pandemia, como a prisão domiciliar para casos de atraso no pagamento de pensão alimentícia.

O PL nº 1.179 inicialmente pedia o adiamento da LGPD para junho de 2021, mas o texto aprovado no Senado estabelece que a vigência se dará em janeiro. Essa proposta foi do senador Alvaro Dias — que argumentou que “o ápice dos transtornos decorrentes do coronavírus já haverá decorrido” até lá e que, caso o adiamento se estenda em excesso, o Brasil ficará ainda mais atrasado diante do cenário mundial de proteção de dados.


Outras propostas para a LGPD em meio à pandemia

Indo no lado oposto, o senador Alessandro Vieira pede que a entrada em vigor da LGPD permaneça acontecendo em agosto deste ano. Para ele, as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados tornam-se ainda mais relevantes diante do aumento na intensidade de recursos tecnológicos para realizar atividades a distância e para otimizar o oferecimento de serviços sociais e de saúde.

Já o Senador Otto Alencar redigiu o Projeto de Lei nº 1.027/2020, que pede um prazo ainda maior de adiamento da LGPD: fevereiro de 2022. Ele argumenta que, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não foi devidamente formada, não há tempo hábil para que isso seja feito até agosto deste ano.

 
 
 

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