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Entenda as regras para cadastro de clientes!

  • CLÉO&CLEITON CRED
  • 7 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura



Entre as diversas normativas estabelecidas pelo governo brasileiro para evitar a ocorrência de crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de bens, uma das mais importantes é a Instrução CVM 301 de 1999.

Ao decorrer dos anos, ela sofreu algumas alterações e, neste post, vamos explicar mais sobre essa norma, as mudanças feitas a ela e os objetivos da Instrução. Continue a leitura para acompanhar.

O que é a Instrução CVM 301?

Criada pela CVM, a Instrução CVM 301 de 1999 tem como principal objetivo evitar que o sistema financeiro seja “palco” para a prática de atos ilícitos, como fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro.

Para isso, todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham como atividade a custódia, emissão, distribuição, administração e negociação de títulos ou valores mobiliários, bolsa de valores e mercado futuro têm como obrigatoriedade o cumprimento das regras previstas pela Instrução CVM 301.

Quais são as regras da Instrução CVM 301?

Veja quais são as principais diretrizes da CVM 301:

  • todas as instituições devem identificar seus clientes e manter seus cadastros atualizados;

  • toda transação envolvendo títulos ou valores imobiliários que ultrapasse o valor de R$ 10 mil deve ser registrada;

  • a partir do encerramento da conta ou conclusão da transação, as informações do cadastro devem ser guardadas por 5 anos;

  • para pessoas que deixarem de cumprir as obrigações previstas, serão aplicadas sanções.

O que é a Instrução CVM 534?

Em 2014, a Comissão de Valores Mobiliários divulgou a Instrução CVM 534, responsável por ajustar dois aspectos das normas do cadastro de clientes da 301, sendo eles:

  • exigir uma declaração sobre a natureza e propósito do negócio do cliente com a instituição;

  • reforçar que as relações de negócio com o cliente só podem ser iniciadas e mantidas após a realização do cadastro.

O mercado financeiro trabalha constantemente para manter as transações financeiras seguras e íntegras e, para isso, conta com o auxílio de autarquias como a CVM, órgão responsável por supervisionar o mercado de investimentos. Dentre suas atividades encontram-se a criação de normas que garantem o bom funcionamento do sistema, como a CVM 301 e 534.

 
 
 

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