PL de ampliação da margem consignável INSS foi para a Câmara Federal
- CLÉO&CLEITON CRED
- 3 de mai. de 2020
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A discussão sobre a ampliação da margem consignável para os beneficiários INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teve nova atualização. O Projeto de Lei, PL, já foi encaminhado para a mesa diretora da Câmara Federal.
Entenda os próximos passos até a aprovação do aumento da margem do consignado.
Projeto de ampliação da margem consignável
Uma das primeiras medidas anunciadas no pacote econômico contra o novo Coronavírus, a ampliação da margem consignável ainda está parada. O anúncio pré-oficial foi feito em março, mas até o momento ainda não tinha avançado.
A Medida Provisória (MP) de ampliação da margem consignável deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional, dentro de alguns dias, como divulgado pelo secretário especial da Previdência e Trabalho.
Os técnicos envolvidos nas discussões afirmam que o texto do projeto deve ser fechado e enviado nos próximos dias. A expectativa inicial era de que o encaminhamento ocorresse até o dia 15 de abril, no entanto, isso só ocorreu no dia 20 de abril, com o envio para a Câmara dos Deputados.
Outra novidade é que, se aprovada, a medida pode ser aplicada também ao caso dos Servidores Públicos Civis (da União e das autarquias e das fundações públicas federais.
O que diz o Projeto de Lei PL 2017/2020?
O PL 2017/2020 altera as seguintes leis:
1 – Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
Que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências”. e
2 – Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para elevar a margem consignável para desconto em folha de pagamento, remuneração ou benefício ou pensão referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.
para elevar a margem consignável para desconto em folha de pagamento, remuneração ou benefício ou pensão referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.
Alterando, portanto, a margem de 35% para 40% em todas as situações. Leia o projeto na íntegra aqui.
Status atual: aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Tramitação
A medida será parte de um projeto que trará também outras propostas das demais áreas do Governo.
Prazo para aprovação
Não há ainda um prazo para aprovação, mas o Governo diz se tratar de uma prioridade. Inclusive, esse é o motivo de criar uma Medida Provisória que é, geralmente, utilizada em casos de relevância e urgência.
É adotada pelo Presidente da República, mas precisa do aval do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Sua vigência é de sessenta dias, podendo ainda ser prorrogada por prazo igual.
Uma vez aprovada e divulgada no Diário Oficial da União (DOU), passa a ter validade e seus efeitos contam a partir daquela data.
O que muda com a ampliação?
De quanto será a nova margem INSS?
A margem consignável que hoje é de 35%, deve passar para 40%, com a ampliação. Esse valor é dividido para uso em duas categorias da modalidade: o empréstimo e o cartão de crédito consignado.
Assim, a margem atual de 30% que é destinada a empréstimos, será de 35%, com a alteração. Já a margem para cartão, que só pode ser utilizada para esta finalidade, não sofrerá alteração.
Os Aposentados ou Pensionistas INSS podem comprometer as duas margens simultaneamente. No entanto, uma nova operação só é permitida mediante disponibilidade de margem.
Em outras palavras, isso quer dizer que existe um limite mensal para o gasto com esse tipo de despesa. Portanto, o somatório das parcelas de todos os contratos ativos, não pode ultrapassar o valor total da margem.
Fonte:BXBLUE





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