PLANO DE AÇÃO - RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
- CLÉO&CLEITON CRED
- 27 de mar. de 2020
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O governo do estado planeja a retomada gradativa das atividades das empresas em Santa Catarina, veja :
1.DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020): a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas; 2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado: A partir de segunda-feira (30/03/2020): a) Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais. A partir de quarta-feira (01/04/2020): a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral; b) Atividades do setor hoteleiro; c) Atividades de Construção Civil; d) Os escritórios de prestação de serviços em geral; e) Os centros de distribuição e depósitos; Regras de funcionamento 1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas: a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas; b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa. 3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020): a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.





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